Se você é servidor público e já passou por um processo administrativo disciplinar (PAD) ou conhece alguém que já sofreu, sabe como é algo burocrático e desgastante.
O PAD tem a finalidade de apurar infrações funcionais, e sendo constatada essa infração, será aplicada a penalidade cabível ao agente público.
Mesmo para aquele servidor que é honesto, que trabalha com observância na legislação e nos preceitos que regem a Administração Pública, é importante conhecer um pouco sobre o PAD.
1-Servidor pode ser Exonerado à Pedido ou concedida a Aposentado de forma Voluntária antes da Conclusão do PAD?
Talvez aquele servidor que esteja sofrendo um PAD (e cometeu alguma infração administrativa e sabe que provavelmente haverá uma punição ao final) queira evitar as sanções prevista em lei e pense: “Vou pedir minha exoneração antes desse PAD terminar, porque assim não vou poder ser punido” – Pensamento errado!
A lei fala que o servidor público só poderá ser exonerado à pedido ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do PAD e o cumprimento da penalidade (caso seja aplicada e que não seja demissão).
Vamos imaginar outra situação: daquele servidor que já tem idade e tempo de serviço para a aposentadoria voluntária e que está sofrendo um PAD e somente poderá entrar para a inatividade no quadro do Ente Fazendário quando o processo administrativo disciplinar for finalizado.
Mesmo que esse servidor possua conduta ilibada e que seja comprovado ao final desse processo que o mesmo não cometeu qualquer infração contra a Administração Pública, ele teve que aguardar tempo além do que necessário para se aposentar.
2-Pode ser Instaurado PAD contra Servidor Público já Exonerado?
Imagina a seguinte situação: um servidor cometeu uma infração administrativa (ato de improbidade administrativa por exemplo) e como forma de se livrar de um PAD (e uma consequente penalidade) resolve pedir exoneração que é deferido pela Administração Pública.
A tentativa desse servidor público de se livrar de um PAD foi totalmente ineficiente, já que é totalmente cabível a instauração de PAD contra servidor que já foi exonerado por atos praticados enquanto ainda laborava para o Ente Empregador.
Ao final desse PAD, sendo comprovado a infração, será aplicada as penalidades previstas por lei, sendo cabível, inclusive a transformação da exoneração em demissão.
3-O Servidor Público pode Contratar um Advogado para Fazer sua Defesa no PAD?
Sim! Por mais que não seja obrigatório a presença de um advogado para o andamento de um PAD, caso o servidor queira uma defesa técnica, ou a certeza de que todos os dogmas e legislações que regem a Administração Pública será seguida em seu processo, ou simplesmente queira alguém que te represente, poderá contratar um advogado.
4-O Servidor Público pode ser afastado de sua Função durante o PAD?
Em alguns casos a permanência do servidor no local de trabalho pode atrapalhar o andamento do PAD, nesse caso, em forma de medida cautelar, o servidor poderá ser afastado por 60 dias (prorrogável por período igual).
Esse afastamento não é penalidade e por isso o servidor público deve continuar recebendo sua remuneração por todo período em que estiver afastado.
5-A Decisão do PAD pode ser Reanalisada na Esfera Judicial?
Quanto há nulidades e ilegalidades presente dentro de um PAD, o Poder Judiciário poderá fazer um controle de legalidade e anular esses atos administrativos que não foram praticados dentro da lei.
Vou te dar alguns exemplos: Se foi dado penalidade de forma desproporcional com a conduta praticada pelo servidor; se não foi respeitado o contraditório e ampla defesa; se não foi respeitado os prazos do processo administrativo disciplinar; se a comissão do PAD foi formada sem resguardar o que diz a lei, entre outras situações, a Justiça poderá declarar a nulidade desse ato administrativo.
ความคิดเห็น