Se você é Servidor Público Municipal, Estadual, Federal; ou, empregados públicos e militares da reserva e entrou na Administração Pública até 04/10/1988 provavelmente você tem direito a restituição do valor do saldo do Pasep de forma atualizada monetariamente.
Ainda, os herdeiros também possuem direito.
Quem tem direito:
Militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) ou seus sucessores/herdeiros
Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar)ou seus sucessores/herdeiros
Servidores Públicos (Federais, Estaduais e Municipais) ou seus sucessores/herdeiros
Empregados Públicos ou seus sucessores/herdeiros
De acordo com o novo entendimento do STJ, com trânsito em julgado em 17/10/2023, muitos servidores públicos não receberam corretamente o saldo do Pasep e outros nem chegaram a receber, uma vez que o Banco do Brasil que é responsável pela administração da conta não geriu corretamente o valor que estava em conta até 1988.
Entenda o que foi o Pasep
O Programa de Formação do Patrimônio Púbico do Servidor (PASEP) foi instituído pela Lei Complementar 08/1970, com a finalidade de que o servidor público tivesse participação na receita pública, com o repasse da União, uma vez por ano, de valor correspondente a cota do Pasep para a conta individual desse servidor.
Assim, até a promulgação da vigente Constituição Federal, em 05/10/1988, todo valor depositado na conta individual do o Programa de Formação do Patrimônio Púbico do Servidor (PASEP) era destinada a compor cota do patrimônio do servidor público estatutário.
Com a promulgação da Constituição, houve mudança na destinação do repasse do Pasep, momento em que este deixou de compor cota individual do servidor público e passou a ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O que o Servidor Precisa fazer para saber se tem direito aos valores atualizados PASEP?
O primeiro passo é a orientação jurídica com um advogado especialista e de confiança para analisar a documentação e ver a viabilidade jurídica, uma vez que não são todos os servidores que entraram na Administração Pública até 1988 que terão direito ao saldo atualizado.
É preciso analisar se a documentação está correta e contém todos os requisitos, além de verificar se houve a incidência da prescrição sobre o caso concreto do servidor.
Sobre a prescrição, o STJ firmou entendimento de que ela é de 10 anos e que o lapso inicial origina a partir do momento em que o servidor tem ciência do extrato/saldo do Pasep.
Por fim é necessário o ajuizamento de ação pleiteando a restituição dos valores corrigidos do Pasep, ou seja, com acréscimo de juros e correção monetária, para que o caso concreto do servidor seja processado e julgado pelo Poder Judiciário.
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