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Tudo que Você Precisa Saber Sobre Licença Prêmio em Pecúnia – Servidor Público do Estado de Rondônia

Foto do escritor: Helbel OliveiraHelbel Oliveira




A Lei Complementar 68/92 do Estado de Rondônia destaca a Licença Prêmio em Pecúnia como um Direito do Servidor Público


O que é Licença Prêmio?

A cada 05 (cinco) cinco anos de trabalhos prestados de forma ininterrupta à Administração Pública, o servidor público adquire um quinquênio de licença prêmio.

Essa licença prêmio dá direito ao servidor público de se afastar por 03 (três) meses de seu trabalho sem prejuízo da remuneração integral do cargo que exercia.

Para ter o gozo da licença prêmio, é preciso que o servidor pública não tenha faltas injustificadas, processo administrativo disciplinar, condenação de pena restritiva de liberdade, entre outros requisitos estampados na Lei 68 de 1992.

O servidor público deve formular pedido administrativo requerente o gozo da licença prêmio com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da data que pretende usufruir da licença.


O Servidor Público tem Direito de receber em Pecúnia (Dinheiro) a Licença Prêmio?

A resposta é sim! Quando o pedido administrativo de gozo da licença prêmio for negado ao servidor público, seja porque não há outro servidor para substitui-lo ou por qualquer outro motivo de interesse da Administração Pública, o Estado deve pagar a licença prêmio se assim o servidor optar.

A lei elucida que quando o servidor público que tiver mais de um quinquênio de licença prêmio não gozados poderá optar por um dos períodos em pecúnia, ou seja, quando o servidor tiver licenças prêmio vencidas e não usufruídas poderá requer a conversão em dinheiro.

Também é necessário que o servidor público faço o pedido formal quanto ao pagamento da licença prêmio, protocolando a opção pela licença prêmio em pecúnia.

Salienta-se que a licença prêmio vencida e não usufruída não conta como tempo em dobro para a aposentadoria, por isso é tão importante que caso o servidor não consiga gozar a licença, que faça o pedido da conversão em pecúnia.


O Servidor Aposentado e/ou Transposto para o Quadro Federal tem direito a Licença Prêmio em Pecúnia?

Sim! A lei garante à todos os servidores que entraram para inatividade ou que romperam vínculo com o Estado de Rondônia que recebam em pecúnia todas as licenças vencidas e não gozada.

Diferentemente do servidor que ainda está na ativa, o servidor aposentado, transposto ou exonerado, não tem mais possibilidade de gozar das licenças prêmio que adquiriu, restando somente que haja a sua transformação em pecúnia.

Assim, quando houver o rompimento do vínculo com o Poder Público, o servidor aposentado/transposto/exonerado deve protocolar pedido administrativo de verbas trabalhistas, solicitando o pagamento de todas as licenças prêmio que adquiriu e não usufruiu nem recebeu enquanto ainda estava na ativa.


Servidor Celetista tem Direito a Licença Prêmio?

A resposta é sim. Por mais que não haja legislação expressa garantindo o direito à licença prêmio para o servidor que é celetista, o atual entendimento da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que o celetista se equipara ao estatutário para o gozo ou recebimento em dinheiro da licença prêmio.

Assim, aquele servidor celetista contrato antes de 1988, mas que não teve a conversão de seu regime jurídico para estatutário, bem como o celetista com contrato emergencial tem direito a licença prêmio, desde que cumpra os requisitos da legislação.


Protocolei na Esfera Administrativa meu Pedido de Licença Prêmio, mas Não Recebi. O que fazer?

Muitas vezes o servidor público não consegue o gozo nem o pagamento em dinheiro da licença prêmio em pecúnia na esfera administrativa, restando o Poder Judiciário para efetivar esse direito do servidor.

Quando o Ente Público não paga a licença prêmio na esfera administrativa, este comete ato ilegal que deve ser sanado pelo Poder Judiciário, através do julgamento de mérito de um processo/ação judicial.

O valor da licença prêmio convertida em pecúnia a ser pago ao servidor público através do processo judicial serão de 03 (três) meses da remuneração bruta do servidor com o desconto das verbas não fixas constantes em seu contracheque. Ainda haverá juros e correção monetária utilizado em processo em face a Fazenda Pública.


Incide desconto de Imposto de Renda da Licença Prêmio em Pecúnia?

Sobre o tema, importante destacar a Súmula 136 do STJ” O pagamento de licença prêmio não gozada por necessidade de serviço não está sujeito ao imposto de renda”.

Todavia, é de suma importância o servidor que recebeu em dinheiro a licença verificar se o conteúdo da súmula esta expresso na decisão judicial, bem como seguir as orientações do seu profissional de contabilidade (Contador) na hora da declaração de imposto de renda.


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HELBEL, OLIVEIRA, FOSCHIANI E FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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