Você que era servidor público do Estado de Rondônia e foi transposto para o quadro federal terá direito ao Abono de Permanência desde que cumpra cumulativamente idade e tempo de contribuição para a aposentadoria e estar em plena atividade laborativa.
Geralmente, na data em que o servidor é transposto ele já possui direito ao a implantação em seu contracheque do abono de permanência. Todavia, A União não implanta o abono de permanência de forma automática no contracheque do servidor, sendo necessário o servidor realizar protocolo administrativo pleiteando o abono de permanência ou em processual judicial.
Nos casos em que acontece a implantação do abono de permanência no contracheque do servidor após a formalização de pedido administrativo, o problema está no pagamento do valor do saldo retroativo, uma vez que na maioria das vezes o valor é inferior ao devido, pois o Ente Empregador não considera a data que o servidor cumpriu os requisitos para o abono, mas sim a data em que realizou o pedido administrativo.
Para ficar mais claro, vamos imaginar o seguinte caso:
EXEMPLO 01:
Joana era servidora do Estado de Rondônia e foi transposta em 01/12/2018 com 54 anos de idade e 33 de contribuição como professora, ou seja, já cumpria os requisitos do abono de permanência.
Todavia Joana só foi protocolar pedido administrativo de abono de permanência em Maio de 2023, bem como foi implantado em seu contracheque em Setembro de 2023. Além do valor da implantação, também foi pago em seu contracheque valor retroativo desde Maio de 2023.
O pagamento do retroativo foi parcial, uma vez que era direito dessa servidora que o lapso inicial do pagamento fosse a data da transposição (Dezembro de 2018) e não a data do protocolo do pedido administrativo (Maio de 2023).
Nesse caso, uma solução jurídica é entrar com ação judicial para que o valor correto e integral do retroativo seja pago a essa servidora, com acréscimo de juros e correção monetária.
Uma outra situação que pode acontecer ao servidor transposto é realizar o protocolo do pedido administrativo, ter a implantação no contracheque, mas não ser pago nenhum valor retroativo.
Para ficar mais claro, vamos imaginar o seguinte caso:
EXEMPLO 02:
Francisco era servidor (Técnico Administrativo) do Estado de Rondônia e foi transposto para o Quadro Federal em Agosto de 2017, sendo que nessa data já cumpria os requisitos para o abono.
Dias após ser transposto, o servidor já formalizou o pedido administrativo do abono de permanência, tendo a implantação em seu contracheque acontecido em Março de 2021.
Todavia, o servidor não recebeu nenhum valor retroativo.
Nesse caso, uma solução jurídica é entrar com ação judicial para que o valor do retroativo seja pago a essa servidora, com acréscimo de juros e correção monetária, devendo ser desconsiderado algum período que foi atingido pela prescrição.
Outra situação bastante comum, é mesmo após o protocolo do pedido administrativo não haver a implantação do abono de permanência no contracheque do servidor. A Administração Pública também está obrigada a dar celeridade aos seus procedimentos, inclusive, há entendimento do STJ que considera razoável a duração de um processo administrativo em 03 (três) meses.
Para ficar mais claro, vamos imaginar o seguinte caso:
EXEMPLO 03:
Maria Auxiliadora, foi transposta ao Quadro Federal em 2020, por já ter cumprido os requisitos do abono de permanência realizou pedido administrativo para a implantação do mesmo em seu contracheque.
Acontece que já faz mais de 02 (dois) anos que protocolou o pedido até o momento não houve implantação do abono de permanência.
Nesse caso, uma solução jurídica é entrar com ação judicial para que haja a implantação do abono de permanência no contracheque da servidora, bem como o pagamento do retroativo desde a data em que a autora efetivamente cumpriu os requisitos.
Qual o valor do Abono de Permanência?
O abono de permanência deve ser pago mensalmente ao servidor e deve ser do mesmo valor que ele paga a sua contribuição previdenciária. Em palavras mais simples é uma restituição do valor que pagou de previdência.
Para ficar mais claro, vamos imaginar o seguinte caso:
EXEMPLO 01:
Alberto é servidor transposto e todo mês é descontado R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) de previdência em seu contracheque. Com a implantação do abono de permanência, o valor que vem a mais em seu contracheque é R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais, além do valor retroativo.
EXEMPLO 02:
Silvana foi transposta ao quadro federal e já cumpria os requisitos do abono de permanência (idade e tempo de contribuição para a aposentadoria e estava efetivamente trabalhando).
Foi implantado abono de permanência em seu contracheque no valor de R$1.230,98 (mil e duzentos e trinta reais e noventa e oito centavos), uma vez que esse era o exato valor que paga de previdência todos os meses.
Prescreve meu Direito ao Abono de Permanência?
Enquanto o servidor estiver cumprindo os requisitos do abono de permanência ele terá direito a implantação, mas em alguns casos, parte do retroativo ou sua totalidade podem estar prescritos.
Em regra os períodos que ultrapassem 05 (cinco) anos estão prescritos, ou seja, o servidor perdeu o direito sobre eles. Todavia, o protocolo administrativo e a ação judicial suspendem a prescrição.
Para ficar mais claro, vamos imaginar o seguinte caso:
EXEMPLO 01:
Neuza, desde da sua transposição em Novembro de 2016 e já cumpria os requisitos para o abono de permanência, mas não houve nenhum pagamento administrativo.
Por isso foi ajuizado, em Novembro de 2023, ação pleiteando a implantação e o recebimento do retroativo.
Durante o processo judicial houve a implantação do abono de permanência e o pagamento retroativo desde Novembro de 2018, uma vez que os meses anteriores já estavam prescritos.
EXEMPLO 02:
Afonso foi transposto como servidor da União em Janeiro de 2017. Como tinha direito ao abono de permanência realizou protocolo de requerimento administrativo pedindo a implantação em seu contracheque.
No entanto, somente em Março de 2023 é que houve a implantação do abono de permanência, mas o valor pago de retroativo estava errado, uma vez que era menor ao devido.
Afonso através de seus advogados, entrou com ação judicial requerendo o valor retroativo correto. Nesse caso não houve a prescrição dos valores que ultrapassaram os 05 (cinco) anos, pois o protocolo do requerimento administrativo suspendeu a prescrição.
Assim, o lapso inicial para recebimento do retroativo foi de Janeiro de 2017 até a data em que efetivamente houve a implantação do abono de permanência no contracheque do servidor.
Por isso, é de suma importância o servidor buscar um advogado especialista de sua confiança para que possa analisar sua documentação e tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir o direito desse servidor público que foi transposto.
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